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Blindagem para raio x
A blindagem para raio x é necessária em todo ambiente onde se faz uso de radiação ionizante para fins diagnósticos.
Uma sala de radiologia deve ser projetada. O projeto de blindagem para raio x é um trabalho a ser desenvolvido por um profissional legalmente habilitado.
De acordo com a Resolução - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, posterior à PORTARIA FEDERAL Nº 453, DE 01 DE JUNHO DE 1998, há requisitos específicos de infraestrutura a serem atendidos para que a blindagem para raio x esteja totalmente nos padrões legais. Deve ser feito um projeto básico de arquitetura. Ele deve ser apresentado à vigilância sanitária e deve incluir, conforme o art. 6º:
I - relação dos equipamentos, componentes e acessórios previstos para as instalações;
- II - planta baixa e cortes relevantes, apresentando:
a) leiaute das salas de exames e procedimentos;
b) leiaute das salas de controle;
c) posicionamento dos equipamentos;
d) painel de controle;
e) visores ou sistema de visualização da sala do equipamento;
f) limites de deslocamento do tubo de raios x, no caso de instalações que se utilizam deste tipo de equpamento;
g) janelas; e
h) mesas e mobiliário relevante.
III - descrição dos dispositivos de segurança a serem utilizados na estrutura física, de modo a atender ao gerenciamento dos riscos inerentes a cada modalidade assistencial.
Sobre o projeto de blindagem para raio x em instalações que utilizam equipamentos de radiologia emissores de radiações eletromagnéticas ionizantes ou não ionizantes, seguem os artigos específicos da RDC - 330/19:
Art. 7º Para o caso de instalações que utilizam equipamentos de radiologia emissores de radiações eletromagnéticas ionizantes ou não ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas, deve ser apresentado o projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e assinado pelo responsável legal, conforme disposto nessa Resolução, nas demais normativas aplicáveis e nas recomendações dos fabricantes.
Art 8º A aprovação do projeto de blindagem deve preceder a análise dos demais itens previstos em outras normativas aplicáveis.
Parágrafo Unico. Ficam dispensados da aprovação de que trata o caput deste artigo os serviços de radiologia que disponham apenas de equipamentos móveis, serviços de densitomentria óssea, serviços de ultrassonografia e consultórios isolados de odontologia que disponham apenas de radiografia intraoral.
Um ambiente com blindagem para raio x necessita de gestão de pessoal e do Programa de Educação Permanente.
Em caso de dúvidas, saiba mais sobre blindagem para raio x.
vilsonprotecaoradiologica@gmail.com
Vilson Proteção Radiológica, especialista em blindagem para raio x.
Para saber mais sobre Blindagem para raio x
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