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Radioproteção em radiologia industrial
Segundo Andreucci (2014), quando abordamos a interação da radiação com a matéria, vimos que o espalhamento é inerente ao processo de absorção da radiação. São radiações de pequena energia que emergem da peça em direção aleatória. Qualquer material, tal como o objeto, o chão, as paredes ou outros materiais que recebem o feixe direto de radiação são fontes de radiação espalhada ou dispersa.
O conhecimento da Norma CNEN-NN-3.01 é indispensável, pois seu objetivo é estabelecer requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. Logo, o estudo dessa norma é necessário para que se compreenda também a radioproteção em radiologia industrial.
De acordo com a norma, prática é toda ativdade humana que introduz fontes de exposição ou vias de exposição adicionais ou estende a exposição a mais pessoas, ou modifica o conjunto de vias de exposição devida a fontes existentes, de forma a aumentar a probabilidade de exposição de pessoas ou o número de pessoas. A radioproteção em radiologia industrial é necessária para qualquer prática.
Para que haja radioproteção em radiologia industrial, é necessária intervenção, que, segundo a norma, é toda ação adotada com objetivo de reduzir ou evitar a exposição ou a probabilidade de exposição às fontes que não façam parte de uma prática controlada ou que estejam fora do controle em consequência de um acidente, terrorismo ou sabotagem.
O item 4 da Norma esclarece as responsabilidades gerais em práticas e intervenções e no subitem 4.1, qualifica como responsáveis os titulares e empregadores.
Se houver falhas na radioproteção em radiologia industrial ou em quaisquer requisitos da norma CNEN-NN-3.01, fica claro no subitem 4.5 que os titulares e empregadores são responsáveis pela:
- a) investigação das causas e consequências;
- b) adoção das medidas apropriadas para evitar a repetição de falhas semelhantes;
- c) comunicação à CNEN, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, as causas e as ações corretivas ou preventivas adotadas ou que devam ser adotadas. Esta comunicação deve ser em caráter de urgência, sempre que uma situação de emergência tenha se iniciado, esteja se desenvolvendo ou em vias de se desenvolver; e,
- d) adoção de quaisquer outras ações especificadas pela CNEN.
Para inspeção em locais onde seja necessária a radioproteção em radiologia industrial, o subitem 4.6 determina que os titulares devem permitir aos inspetores da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) o acesso às suas instalações e registros, para fins de verificação dos requisitos da norma CNEN-NN-3.01.
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